Declarações de direitos
Introdução
Tema central: evolução dos direitos fundamentais
A dignidade humana como fundamento
Da tradição jusnaturalista ao constitucionalismo moderno
Desafio contemporâneo: efetividade e universalidade
Declarações de direitos
Século XVIII: momento decisivo
Exemplos:
Declarações da Virgínia, Pensilvânia e Maryland (1776)
Declaração de Independência Americana (1776)
Constituição dos EUA (1787) e suas emendas
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Características das primeiras declarações
Afirmação da
autoevidência dos direitos naturais
Universalidade e igualdade: aplicáveis a todos os homens
Direitos pensados para a vida
em sociedade política
Autonomia individual estendida a todos os cidadãos
Exemplos clássicos
Declaração Americana (1776):
“Todos os homens são criados iguais…”
Declaração Francesa (1789):
Art. 1º – Todos nascem livres e iguais em direitos
Art. 2º – Direitos: liberdade, propriedade, segurança, resistência à opressão
Antecedentes históricos
Raízes antigas: séculos VIII a II a.C.
Gregos: leis não escritas (
Antígona
, Sófocles)
Documentos medievais:
Cortes de Leão (1188)
Magna Carta (1215) e revisões
Petition of Rights (1628)
Bill of Rights (1689)
Novidade iluminista
Racionalização dos direitos humanos
Universalização: todos os homens, não apenas classes específicas
Lynn Hunt: transformação de “direitos de povos” em
direitos humanos universais
Conceitos e terminologia
Direito natural
: direitos absolutos e imutáveis
Direitos humanos
: direitos universais, independentes de positivação
Direitos fundamentais
: consagrados constitucionalmente
Direito público subjetivo
: exige ação do Estado
Liberdades públicas
: abstenção estatal (primeira geração)
Observações conceituais
Hoje, prevalece a noção de que são:
Direitos morais (independentes de positivação)
Direitos preferenciais (prioridade na ordem jurídica)
Direitos fundamentais (base ética do sistema)
Doutrina dos direitos humanos
Garantia de convivência social pacífica (Hannah Arendt)
Origem: limitar o poder político no Estado
Expansão pós-1945: ONU e sistema internacional
Documentos-chave:
Declaração Universal de 1948
Pactos de 1966 (Civis e Políticos; Econômicos, Sociais e Culturais)
Declaração de Viena (1993)
Características dos direitos humanos contemporâneos
Universais e essenciais
Relativos (históricos e contextuais)
Acumulativos (novos direitos se somam)
Variados e abertos
Desafios contemporâneos
Problema central:
efetividade
Tensões teóricas: universalismo × relativismo cultural
Boaventura de Sousa Santos: multiculturalismo como conciliação
Nos Estados nacionais:
Maiores garantias aos direitos civis e políticos
Menor eficácia dos sociais e difusos
Gerações de direitos
Didaticamente organizadas em “gerações”:
Primeira: direitos individuais (liberdade)
Segunda: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade)
Terceira: direitos coletivos e difusos (solidariedade)
Quarta: direitos ligados à tecnologia e diversidade cultural
Primeira geração – liberdade
Direitos individuais, subjetivos
Exigem abstenção do Estado
Exemplos: liberdade de expressão, religião, ir e vir, associação
Declarações clássicas (EUA, França)
Segunda geração – igualdade
Direitos sociais, econômicos e culturais
Exigem ação positiva do Estado
Exemplos: saúde, educação, trabalho, previdência
Fundamento: igualdade e solidariedade
Primeiros marcos: Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar (1919)
Terceira geração – solidariedade
Direitos difusos ou coletivos
Fundamento: fraternidade, qualidade de vida
Exemplos:
Paz, desenvolvimento, meio ambiente
Patrimônio comum da humanidade
Autodeterminação dos povos
Comunicação (Unesco, anos 1980)
Quarta geração – proteção e diversidade
Direitos ligados a novas tecnologias e riscos globais
Exemplos:
Identidade genética
Privacidade e proteção de dados
Diversidade cultural frente à globalização
Conceito de “direitos circulares” (Vieira de Andrade): segurança, diversidade, solidariedade
Palavras-chave da evolução histórica
Acumulação
– novos direitos não substituem os antigos
Variedade
– multiplicidade de bens e sujeitos
Abertura
– possibilidade de reconhecer direitos implícitos
Conclusão
A dignidade humana como núcleo dos direitos fundamentais
Da autoevidência jusnaturalista à positivação constitucional e internacional
Expansão contínua: liberdade → igualdade → solidariedade → proteção/diversidade
Desafio maior:
efetividade prática