O Estado Constitucional
Baseado em Dalmo de Abreu Dallari
Introdução
O conceito de
Estado Constitucional
expressa a ideia de que o poder do Estado está submetido à Constituição.
Representa uma evolução histórica e teórica do conceito de Estado, marcada pela
limitação jurídica do poder
.
Origem Histórica do Constitucionalismo
Surge no contexto das
revoluções burguesas
:
Revolução Gloriosa (Inglaterra, 1688)
Independência dos EUA (1776)
Revolução Francesa (1789)
Caracteriza-se pela luta contra o absolutismo e a busca pela
legalidade e legitimidade
do poder político.
As Duas Faces do Constitucionalismo
Constitucionalismo liberal
:
Ênfase na liberdade individual.
Defesa da propriedade privada.
Papel limitado do Estado.
Constitucionalismo social
:
Ampliação dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Intervenção estatal para promover justiça social.
O Estado Constitucional como Forma Jurídica do Estado
Subordinação do poder do Estado a normas jurídicas fundamentais.
A Constituição deixa de ser um documento simbólico e passa a ser
norma jurídica efetiva
.
Implica mudança na concepção do direito: do formalismo à eficácia.
Elementos Essenciais do Estado Constitucional
Supremacia da Constituição
Separação de Poderes
Controle de Constitucionalidade
Direitos Fundamentais
Legalidade e Publicidade dos Atos do Poder Público
Supremacia da Constituição
A Constituição ocupa o
topo da hierarquia normativa
.
Todos os atos do Estado devem estar de acordo com ela.
Garante previsibilidade e estabilidade jurídica.
Separação de Poderes
Inspirada em Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Objetivo: evitar o abuso de poder pela
divisão e equilíbrio
entre os poderes.
Cada poder é autônomo, mas colabora e controla os outros.
Controle de Constitucionalidade
Mecanismo para preservar a supremacia constitucional.
Modelos
:
Difuso (qualquer juiz): originado nos EUA.
Concentrado (tribunal específico): originado na Áustria.
O Brasil adota
modelo misto
.
Direitos Fundamentais no Estado Constitucional
Base do Estado de Direito moderno.
Não são concessões do Estado, mas
limites ao poder estatal
.
Exemplo de categorias:
Direitos civis (liberdade, propriedade, segurança).
Direitos políticos (participação).
Direitos sociais (educação, saúde, trabalho).
Constituição como Garantia da Democracia
No Estado Constitucional, a democracia é
juridicamente protegida
.
A Constituição estabelece:
Regras do jogo político.
Garantias de participação popular.
Limites ao poder da maioria.
O Papel do Judiciário
Atuação como
guardião da Constituição
.
Interpretação e aplicação das normas constitucionais.
Julgamento de conflitos entre leis infraconstitucionais e a Constituição.
Transformações Contemporâneas
Expansão do constitucionalismo
: novas constituições e emendas.
Constitucionalização do Direito
: influência da Constituição em todos os ramos do direito.
Internacionalização dos direitos fundamentais
: tratados e organismos internacionais.
Estado Constitucional e Estado Democrático de Direito
Conceitos próximos, mas distintos.
O Estado Democrático de Direito combina:
Princípios do Estado de Direito (legalidade, segurança jurídica).
Princípios democráticos (participação, igualdade).
A Constituição deve refletir e garantir ambos.
Tensões e Desafios
Conflitos entre vontade popular e limites constitucionais.
Judicialização da política: o papel crescente dos tribunais.
Equilíbrio entre efetividade dos direitos e estabilidade institucional.
Conclusão
O Estado Constitucional representa um avanço civilizatório.
Substitui o poder arbitrário pela legalidade e a previsibilidade.
É uma construção histórica, política e jurídica em constante aperfeiçoamento.
Para Pensar e Discutir
Todo Estado com Constituição é, necessariamente, um Estado Constitucional?
Como evitar abusos do Judiciário no controle de constitucionalidade?
É possível falar em Estado Constitucional em regimes autoritários?
Referência Bibliográfica
DALLARI, Dalmo de Abreu.
Elementos de Teoria Geral do Estado
. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.