O Estado democrático na segunda metade do século XX

Características do estado democrático constitucional

  • Regimes democráticos com participação popular
  • Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade
  • Subordinação do legislativo à justiça constitucional
  • Irradiação de princípios constitucionais para todo o ordenamento
  • Valorização dos direitos humanos, públicos e privados
  • Intervenção estatal em setores antes reservados ao mercado

Constituições exemplares

O modelo se consolida em constituições do pós-guerra:

  • Lei Fundamental de Bonn (1949)
  • Constituição Italiana (1948)
  • Constituição Portuguesa (1976)
  • Constituição Espanhola (1978)

Todas enfatizam direitos fundamentais e justiça material com fiscalização por tribunais constitucionais.

Fragmentação do poder e participação social

  • Fortalecimento de partidos, sindicatos, ONGs e movimentos sociais
  • Participação do “terceiro setor” nas decisões públicas
  • Criação de conselhos, audiências públicas e canais de diálogo
  • Aumento da proximidade entre Estado e sociedade civil

Refluxo da intervenção estatal

Nas últimas décadas do século XX:

  • Críticas ao intervencionismo estatal
  • Privatizações e diminuição da esfera pública
  • Redução do papel do Estado na economia
  • Internacionalização e perda da centralidade estatal

Internacionalização e soberania partilhada

  • Emergência de organismos internacionais (ONU, OTAN)
  • Atuação de atores não estatais: ONGs, empresas, tribunais
  • Expansão da proteção de direitos humanos além das fronteiras
  • Jurisdição internacional em casos de crimes contra a humanidade

Considerações finais

O Estado democrático da segunda metade do século XX:

  • Combina justiça constitucional, pluralismo e intervenção social
  • Passa a operar em um cenário de interdependência global
  • Tem sua soberania transformada e compartilhada
  • Coloca a dignidade humana como centro normativo da ordem jurídica