O Estado democrático na segunda metade do século XX
Características do estado democrático constitucional
- Regimes democráticos com participação popular
- Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade
- Subordinação do legislativo à justiça constitucional
- Irradiação de princípios constitucionais para todo o ordenamento
- Valorização dos direitos humanos, públicos e privados
- Intervenção estatal em setores antes reservados ao mercado
Constituições exemplares
O modelo se consolida em constituições do pós-guerra:
- Lei Fundamental de Bonn (1949)
- Constituição Italiana (1948)
- Constituição Portuguesa (1976)
- Constituição Espanhola (1978)
Todas enfatizam direitos fundamentais e justiça material com fiscalização por tribunais constitucionais.
Fragmentação do poder e participação social
- Fortalecimento de partidos, sindicatos, ONGs e movimentos sociais
- Participação do “terceiro setor” nas decisões públicas
- Criação de conselhos, audiências públicas e canais de diálogo
- Aumento da proximidade entre Estado e sociedade civil
Refluxo da intervenção estatal
Nas últimas décadas do século XX:
- Críticas ao intervencionismo estatal
- Privatizações e diminuição da esfera pública
- Redução do papel do Estado na economia
- Internacionalização e perda da centralidade estatal
Internacionalização e soberania partilhada
- Emergência de organismos internacionais (ONU, OTAN)
- Atuação de atores não estatais: ONGs, empresas, tribunais
- Expansão da proteção de direitos humanos além das fronteiras
- Jurisdição internacional em casos de crimes contra a humanidade
Considerações finais
O Estado democrático da segunda metade do século XX:
- Combina justiça constitucional, pluralismo e intervenção social
- Passa a operar em um cenário de interdependência global
- Tem sua soberania transformada e compartilhada
- Coloca a dignidade humana como centro normativo da ordem jurídica